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FIP apresenta novas regras para entrega de documentos e confecção de diplomas

Formandos devem ficar atentos às mudanças no processo de Colação de Grau e e entrega de documentos

Ricardo Souza
terça-feira, 14 de maio de 2019

Atendendo as novas regras da portaria nº 1.095 do Ministério da Educação, que apresenta as normas para a expedição e o registro de diplomas de cursos de graduação, A FIP reuniu representantes das comissões de formatura para discutir as novas diretrizes referente a Colação de Grau e entrega de documentos.

Ficou decidido que formandos a partir desse primeiro semestre de 2019 terão o limite máximo de 30 dias antes da Colação de Grau para regularização e atualização de seus documentos pessoais junto à secretaria geral.

Estudantes que tiveram alterações em seus documentos, como, retirada de segunda via de identidade ou mudança na certidão de casamento, como também documentos rasurados ou danificados, terão que ser atualizados até o prazo estipulado para a Outorga de Grau.

Uma novidade é que a partir de desse semestre o colando não precisará mais fazer a solicitação do diploma. Após a Outorga, a instituição automaticamente fará a solicitação do documento, porém, o aluno deverá pagar uma taxa junto a instituição responsável pela emissão do diploma através do link .

Outra decisão é que as coordenações dos cursos terão o prazo máximo de dez dias antes da Colação de Grau para fechar as notas do semestre dos alunos concluintes. Confira a regras.

PRAZOS:

  • A FIP tem o prazo de 30 dias para confecção e expedição do registro de diploma, a partir da Outorga de Grau;
  • A instituição terá o prazo mínimo de 60 dias uteis para entrega do diploma ao formado;
  • O histórico ou a certidão de conclusão deve ser solicitado pelo formado na secretaria geral;
  • 48 horas é o prazo mínimo para entrega do histórico e da certidão de conclusão.

DOCUMENTOS QUE OS FORMANDOS OBRIGATORIAMENTE TEM QUE ENTREGAR NA SECRETARIA GERAL PARA COLAÇÃO DE GRAU:

  • Guia de Recolhimento da União devidamente paga (original);
  • Xerox da certidão de nascimento ou casamento;
  • Xerox  do RG, CPF e título eleitoral (CNH não substitui o RG);
  • Reservista (homens);
  • Certificado do ensino médio com histórico;
  • Nada consta por parte da biblioteca;

OBS: Xerox de documentos danificados ou com rasuras não serão aceitas

Alunos ingresso por Prouni tem que assinar o encerramento da bolsa após a colação de grau e entregar na secretaria geral.


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